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Política Anti-Tráfico de Pessoas
Objetivo
Nossa empresa e o Governo dos Estados Unidos proíbem o tráfico de pessoas. A política do Governo dos EUA que proíbe o tráfico de pessoas está disponível em 48 CFR § 52.222-50 e está resumida abaixo sob o título: “Resumo da Política do Governo dos EUA de Proibição do Tráfico de Pessoas”.
Nossa empresa está comprometida em fornecer aos seus usuários legítimos um ambiente livre de tráfico de pessoas, tráfico sexual e escravidão, o que, para os fins desta política, inclui trabalho forçado e trabalho infantil ilegal. A Online Connections Inc. não tolerará nem tolerará tráfico de pessoas, tráfico sexual ou escravidão em nenhuma parte de nossa organização global.
Os funcionários, subsidiárias, contratados, subcontratados, fornecedores, fornecedores, parceiros e outros da nossa empresa por meio dos quais nossa empresa conduz negócios devem evitar cumplicidade em qualquer prática que constitua tráfico de pessoas ou escravidão.
Escopo
Esta política se aplica a todos os visitantes e clientes dos sites e aplicativos móveis da nossa empresa. Cada visitante e cliente é responsável por ler, compreender e cumprir esta política. Caso tenha alguma dúvida ou preocupação relacionada a esta política, consulte o departamento de atendimento ao cliente da nossa empresa para obter mais informações.
Procedimentos
Denuncie qualquer conduta que você acredite ser uma violação desta política à equipe de atendimento ao cliente da nossa empresa, para encaminhamento ao nosso departamento jurídico e possível encaminhamento ao órgão competente de aplicação da lei.
Visitantes e clientes que não relatarem má conduta real ou suspeita poderão ser considerados violadores desta política.
Resumo da Política do Governo dos EUA de Proibição do Tráfico de Pessoas
Visitantes e clientes do site e dos aplicativos móveis da nossa empresa não devem se envolver em nenhuma prática que constitua tráfico de pessoas ou escravidão. Isso inclui, entre outras, as seguintes atividades:
- Envolver-se em qualquer forma de tráfico de pessoas.
- Obter atos sexuais comerciais.
- Usar trabalho forçado na execução de qualquer trabalho.
- Destruir, ocultar, confiscar ou de outra forma negar acesso de um funcionário aos documentos de identidade ou de imigração do funcionário, como passaportes ou carteiras de motorista, independentemente da autoridade emissora.
- Usar práticas enganosas ou fraudulentas durante o recrutamento de funcionários ou oferta de empregos/posições contratuais, como não divulgar, em um formato e linguagem compreendidos pelo funcionário ou candidato, informações básicas; ou fazer deturpações materiais durante o recrutamento de funcionários em relação aos principais termos e condições de emprego, incluindo salários e benefícios complementares, o local de trabalho, as condições de vida, moradia e custos associados (se fornecidos pelo empregador ou agente), qualquer custo significativo a ser cobrado do funcionário ou candidato e, se aplicável, a natureza perigosa do trabalho.
- Usar recrutadores que não cumprem as leis trabalhistas locais do país em que o recrutamento ocorre.
- Cobrar taxas de recrutamento dos candidatos.
- Se exigido por lei ou contrato, não fornecer transporte de retorno ou não pagar o custo do transporte de retorno após o término do emprego.
- Se exigido por lei ou contrato, não fornecer ou providenciar moradia que atenda aos padrões de moradia e segurança do país anfitrião.
- Se exigido por lei ou contrato, não fornecer um contrato de trabalho, acordo de recrutamento ou outro documento de trabalho exigido por escrito com as informações legalmente exigidas e em um idioma que o funcionário entenda.